Recomendação nº 28 do CNJ – Celebração de convênios entre tribunais de Justiça e cartórios para a instalação de centros de solução de conflitos
Os procedimentos realizados nos CEJUSCs instalados nos serviços notariais e de registro serão fiscalizados pela CGJ e pelo juiz coordenador do CEJUSC da jurisdição a que a serventia estiver vinculada.
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