Nova abordagem de testamento é apresentada durante simpósio em Belo Horizonte

Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais trouxe para debate as Diretivas Antecipadas de Vontade, em que uma pessoa se recusa a viver sob determinadas condições.

A segunda palestra proferida durante o I Simpósio Notarial Mineiro, nesta sexta-feira (15.06), tratou de um assunto incomum, mas de grande utilidade e que atraiu a atenção dos participantes. O vice-presidente do CNBPrev (Fundo de Previdência Complementar dos Tabeliães do Brasil) e 26° tabelião de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, falou sobre “Testamento Vital”, na palestra presidida pelo  tabelião do 6° Ofício de Notas de Belo Horizonte, João Teodoro.


O tabelião do 6° Ofício de Notas de Belo Horizonte, João Teodoro, presidiu a palestra que abordou o tema “Testamento Vital”

Para ilustrar o tema de sua apresentação, ao iniciar a palestra, o vice-presidente do CNBPrev exibiu um trecho do filme O Escafandro e a borboleta, cujo tema central é a vida levada por um jornalista depois de ter um acidente vascular que o deixa com todas as suas funções motoras deterioradas. “Muitas vezes não entendemos como uma pessoa, que de uma hora para outra está em plena consciência e depois está em estado de demência. O direito traz ferramentas para serem usadas nesses casos”, disse inicialmente o palestrante, ao mostrar que existem formas de uma pessoa se recusar a viver sob essas condições, por meio do chamado “testamento vital”.


O vice-presidente do CNBPrev explicou sobre o assunto ainda pouco conhecido pelos tabeliães

“É o ato de vontade de quem, prevendo a doença, o acidente, ou a ausência, e a impossibilidade de manifestar a vontade, preleciona diretrizes gerais ou específicas sobre o tratamento de saúde, procedimentos médicos, disposição sobre o próprio corpo, e representante para essas diretivas e para outras de caráter ordinário ou empresarial”, disse Paulo Gaiger. Segundo ele, essa manifestação de vontade pode ser feita por escritura pública ou escrito particular.

Paulo Gaiger explicou ainda que melhor termo a ser utilizado é Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV’s), da mesma forma como considera o Conselho Federal de Medicina (CFM). 

O palestrante utilizou como fundamentos legais para esse tipo de ato a Resolução 1931, do CFM, de 24 de setembro de 2009, que veda ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, e o dever de oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

Segundo ele, essas vontades estão associadas à ortotanásia, distanásia e eutanásia. “Os notários devem ter em mente esses conceitos”, disse. Ele ressaltou que as escrituras de testamentos vitais devem conter alguns elementos, como a fundamentação legal, as cláusulas de representação e diretivas médicas, informando a escolha da pessoa em relação aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, situações reversíveis e terminais, doação de órgãos, autorização para a ortotanásia e distanásia, entre outros.

Em sua apresentação, Paulo Gaiger ainda ressaltou os cuidados que os tabeliães devem ter ao fazer esse tipo de escritura, pois são questões ainda polêmicas. Para ele, os notários devem consultar o Poder Judiciário sobre a realização de atos com estes conteúdos, e fez um pedido. “Se aprofundem, estudem esse tema”, disse ele, mostrando estatísticas que revelam o crescimento da população acima de 65 anos no Brasil, e potenciais pessoas sujeitas a doenças como Parkinson, Alzheimer e AVC.

O palestrante fez um pedido para que os notários estudem mais sobre esse tema

Em 2010, havia 13 milhões de idosos no Brasil, e a estimativa é de que esse número chegue a 28 milhões em 2030. “Existe um fenômeno que está sendo chamado de envelhecimento da velhice. As pessoas estão vivendo muito, e as estatísticas mostram a evolução das doenças causadas pela velhice”, informou.

Ele sugeriu ainda que o Colégio Notarial do Brasil faça uma proposta de projeto de lei permitindo a ortotanásia e distanásia e manifestando as declarações antecipadas de vontade. Por fim, o vice-presidente do CNBPrev sugeriu aos participantes alguns filmes que tratam desse assunto, como “Mar adentro” e “Os Descendentes”, que aborda diretamente as DAV’s.

 


Fonte: Sinoreg-MG