Novas regras para os cartórios -PA: Provimento Conjunto nº 003/2007

 

As Corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior publicaram, na edição de ontem do Diário da Justiça, o Provimento Conjunto nº 003/2007. Por meio do referido documento, as corregedorias estabelecem instruções para a realização dos serviços instituídos pela Lei nº 11.441/07, correspondente à lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

O provimento é composto de 25 artigos, nos quais as corregedorias discorrem sobre como os procedimentos devem ser realizados e como devem proceder as partes. Os corregedores, desembargadores Luzia Nadja Nascimento e Constantino Augusto Guerreiro, respectivamente das Comarcas da RMB e das Comarcas do Interior, elaboraram o documento a partir da necessidade de uniformização de regras e critérios para execução da Lei 11.441/2007, amplamente discutida no encontro nacional de corregedores de justiça dos tribunais de justiça brasileiros, ocorrido nos dias 14 e 15 de fevereiro, em Brasília. Assim, com a edição do Provimento nº 003/2007, fica revogada a Instrução Conjunta nº 001/2007, editada no início deste ano considerando a necessidade de normatização imediata da matéria. Também fica revogado o artigo 5º e seus parágrafos do Provimento Conjunto nº 001/2007.

Conforme o provimento, é livre a escolha do tabelião de notas na lavratura dos atos notarias de que trata a Lei 11.441/07, devendo ser observado os critérios de territorialidade somente para os atos averbatórios dos registros Civil e de Imóveis. Também estabelece que fica facultado aos interessados optar pelas vias judicial ou extrajudicial, sendo proibida a simultaneidade.

Às partes que se declararem pobres na forma da lei perante o notário e ao registrador, ainda que estejam assistidas por advogado constituído, não poderá ser recusada a gratuidade da escritura e dos demais atos notariais e de registro, relativo aos procedimentos previstos na lei. Em relação ao advogado, não é necessário a exibição de instrumento de procuração para assistir às partes na lavratura da escritura, devendo constar seu nome e qualificação completa, com identificação do número de registro e seção da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, é necessária a procuração pública, com poderes especiais para o ato, para que as partes sejam representadas por procuradores.

Simpósio – Tabeliães e registradores do Estado participam neste sábado, 24, de um simpósio para discutir a nova Lei do Divórcio e de Partilhas. O simpósio está sendo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em parceria com a Associação de Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA), com apoio acadêmico da Faculdade Ideal-Faci/PA.

Fonte: Amazônia Jornal – PA