Novidades da área jurídica são debatidas durante curso em Curvelo

Curvelo (MG) – A Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG que alterou o uso do selo de fiscalização em alguns atos e entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2012 e o Provimento nº 18 do Conselho Nacional de Justiça que criou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) foram as novidades debatidas durante o Curso de Qualificação – Módulo Notas realizado pelo Recivil na cidade de Curvelo, nos dias 15 e 16 de setembro.

A instrutora Joana Paula Araújo explicou sobre o Provimento nº 18 do CNJ e os atos que deverão ser informados pelos registradores civis à CENSEC, orientando para que os registradores civis que possuem anexo de notas fiquem atentos à data de entrada em vigor do Provimento, no dia 28 de novembro. Ela ainda comentou sobre as escrituras de inventário, divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, procuração e substabelecimento.

Curso em Curvelo debateu novidades da área jurídica

Já a advogada do Recivil, Marcela Cunha, falou de reconhecimento de firma e da Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG. Marcela falou que segundo a CGJ/MG, a mudança foi que o selo padrão que ia na certidão de casamento agora vai ser afixado no certificado de habilitação, e o certificado de habilitação que vai para a igreja ou para outra serventia – no caso do casamento religioso para efeitos civis ou no casamento realizado em outra serventia -, não leva mais o selo certidão.

“Após o processo retornar do Ministério Público, deve-se expedir o certificado de habilitação, colocar o selo padrão, e cotar o item 1 da tabela 7. Quando houver a celebração do casamento deverá ser expedida a certidão de casamento, afixar o selo certidão e fazer a cotação da certidão”, explicou.

O evento aconteceu no Hotel Center Minas e reuniu cerca de 20 pessoas da região.

Cerca de 20 pessoas da região participaram do Curso de Qualificação – Módulo Notas realizado pelo Recivil