Novo CPC deve mudar em relação a divórcios

A comissão de senadores que analisa o projeto de reforma do Código de Processo Civil (PLS 166/10) cogita retirar do novo texto os dispositivos relativos à separação. Eles teriam se tornado desnecessários depois de a Emenda Constitucional 66 permitir o divórcio sem o cumprimento do prazo de rompimento do vínculo matrimonial (antes da emenda a separação por até dois anos era exigência para o divórcio). O mesmo procedimento pode ser aplicado ao Código Civil, que também poderia ter artigos sobre a separação revogados.

O relator-geral do PLS 166/10, senador Valter Pereira (PMDB-MS), está preocupado em adequar os dois códigos à Emenda Constitucional 66, informou o seu assessor, Luiz Henrique Volpe Camargo. Segundo ele, o Ministério da Justiça já sugeriu essa reformulação. Valter Pereira analisa atualmente 70 projetos em andamento na Câmara e no Senado que modificam dispositivos do CPC e, por isso, passaram a tramitar em conjunto com o PLS 166/10. A expectativa é de que ele apresente seu relatório final no dia 10 de novembro.

CARTÓRIOS. A mudança na legislação fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorientar os cartórios que emitem escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. Por meio da Resolução 120/10, os conselheiros do CNJ revogaram o artigo 53 da Resolução 35/07, que regulava o lapso temporal de dois anos de separação de fato para a realização do divórcio. Como o requisito de separação prévia para encerrar o casamento desapareceu com a EC 66, essa contagem de prazo tornou-se desnecessária.

A outra alteração ocorreu no artigo 52. A emenda permitiu aos cônjuges separados judicialmente converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio diretamente no cartório, e ainda os dispensou da apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a averbação da separação na certidão de casamento.

O CNJ considerou necessário afastar qualquer dúvida sobre a aplicação da lei que deu aos cartórios o poder de reconhecer o divórcio (11.441/07). Ela foi editada para tornar mais rápido e econômico o processo de dissolução do casamento civil, além de ajudar a descongestionar a Justiça. Os ajustes promovidos na Resolução nº 35/07 foram pedidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Fonte: Jornal do Commercio – RJ