A palestrante Luciana Faísca Nahas (dir.) falou sobre o tema do “Estatuto da Família”
durante o segundo dia de palestras do Congresso de Florianópolis
Alterações importantes sobre o casamento, registro de bens, divórcio, adoção por casais homossexuais e outros diversos temas pretendem compor o Estatuto da Família, que está em fase de discussão pelo IBDFam, Instituto Brasileiro de Direito de Família, e que receberá sugestões sobre o assunto até o dia 15 de outubro.
O assunto foi tema da palestra da advogada especialista e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, membro do IBDFam, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SC, professora e autora de livros jurídicos, Luciana Faísca Nahas, nesta quarta-feira (10.10) e que falou sobre “União homossexual e o Novo Estatuto da Família” no segundo dia de discussões do XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
A palestrante começou a abordagem do tema falando sobre as modificações dos últimos anos envolvendo o Direito de Família. Segundo ela, o conceito de família está ligado à afetividade e à realização do indivíduo, e é nesse contexto que se enquadra a união de pessoas do mesmo sexo. “Estamos tratando de pessoas, que estão dentro de sua liberdade, independente se as pessoas concordam ou não”.
A partir da exposição do Art. 226 da Constituição Federal de 1988: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, Luciana concluiu que há a possibilidade de reconhecimento da união homossexual como família constitucionalmente protegida, com a interpretação da Constituição, independente de reforma.
A idéia do Estatuto da Família começa com princípios que vão reger a família. Abaixo estão alguns princípios listados pela advogada durante a apresentação do tema.
l a dignidade da pessoa humana,
l a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares,
– a convivência familiar,
– o melhor interesse da criança e do adolescente e
– a afetividade
– Parentesco – socioafetividade
– Mudança do casamento celebrado com procuração revogada para nulo
– Efeitos do casamento – até a sentença
– Regime de bens: escolha de novo através de declaração ao oficial
– Escritura para escolha de regime não tipificado
– Alteração por escritura pública
– Efeitos da separação de fato
“O estatuto traz alterações importantes no casamento, no registro de bens, no divórcio. Acredito que traria grandes influências para os cartórios de registro civil. É importante o debate em torno do estatuto, antes mesmo dele se tornar lei, porque como trabalha com o reconhecimento de filhos, presunção de paternidade, isso tem uma importância muito grande”, disse Luciana.
O endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Direito de Família para o envio de sugestões sobre o assunto é http://www.ibdfam.org.br.