O número de divórcios nos Cartórios de Notas do Estado de Minas Gerais atingiu o menor nível desde 2014 nos primeiros nove meses deste ano, segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) nesta terça-feira (19.11).
Dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma que reúne os dados dos Cartórios de Notas do País, mostram que de janeiro a setembro deste ano, 6.157 divórcios foram realizados em cartórios do Estado, o que representa uma média de 684 divórcios por mês. Em 2017 a média foi de 777 divórcios, e em 2018 o número caiu para 708. Esta é a menor média mensal registrada desde 2014, quando os dados apontavam a efetivação de 683 divórcios por mês nos nove primeiros meses do ano.
No entanto, essa não foi uma tendência preponderante nas relações conjugais dos últimos 12 anos, já que, de 2007 – ano em que o divórcio consensual passou a ser permitido em Cartórios de Notas – a 2018, o número de casais mineiros que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 272%. Em números absolutos, os divórcios no Estado passaram de 3189, em 2007, para 8677, em 2018.
Dentro deste intervalo de tempo foram registrados no ano todo: 3746 divórcios consensuais em 2008, 4502 em 2009, 7709 em 2010, 9959 em 2011, 9742 em 2012, 8336 em 2013, 8351 em 2014, 8435 em 2015, 8706 em 2016, e 9221 em 2017.
Desde 2007, com a edição da Lei 11.441, separações, divórcios, inventários e partilhas consensuais passaram a ser realizados em Cartórios de Notas, promovendo a desjudicialização de um procedimento que até então só poderia ser feito pela via judicial. Em Minas Gerais, o recorde em dissoluções matrimoniais aconteceu em 2011, quando quase 10 mil casais se divorciaram no Estado. O aumento expressivo pode ser atribuído ao fim dos prazos para a separação, introduzido pela Emenda Constitucional n° 66, de 2010.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerias, Eduardo Calais, a celeridade propiciada pela desburocratização do divórcio está em consonância com os princípios norteadores do Direito de Família. “Com o divórcio em cartório as pessoas conseguem ter mais liberdade para definir suas vidas, porque o processo foi desburocratizado e pode ser feito com muito mais agilidade”, ressalta Calais.
Divórcio em Cartório
Os requisitos para o divórcio extrajudicial são poucos. É necessário que haja consenso entre as partes – ambos estejam de acordo com o fim da união -, ausência de filhos menores e/ou incapazes e pelo menos um advogado para o casal, podendo haver também um para cada parte. O divórcio é realizado por meio de escritura pública, no Tabelionato de Notas, e depois deve ser levado ao Registro Civil para a averbação no registro de casamento, atualizando o estado civil das partes.
Excluindo-se os honorários advocatícios, o valor dos custos, que podem ser consultados na Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), é de R$ 406,92, quando não houverem bens a partilhar. Caso existam bens a serem divididos, o preço da escritura varia conforme o valor destes.
Para a realização dos atos, os cônjuges precisam portar RG e CPF originais, e a certidão de casamento com no máximo 90 dias de expedição e firma reconhecida. Caso existam filhos maiores de idade, também são necessários os seus documentos de identificação.
Fonte: Web Terra