Os custos e possibilidade de redução dos honorários dos advogados para realizar processos envolvendo a nova Lei dos Divórcios -Lei Federal nº 11.441, que entrou em vigor no último dia 5-, serão discutidos pela Comissão Especial de Revisão da Tabela de Honorários da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
De acordo com informações da Ordem, o presidente, Luiz Flávio Borges D`Urso, após a polêmica gerada pela nova lei -ao permitir inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em cartórios, sem passar pelo Poder Judiciário- solicitou que a comissão verifique se é o caso de incluir esta nova modalidade na tabela de honorários da seccional ou se será utilizado o critério de hora trabalhada para os serviços advocatícios abrangidos pela recém-aprovada lei. O estudo será submetido à avaliação do Conselho Seccional.
Durante a semana, foi criado um grupo de estudos na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que fiscaliza os tabelionatos, com a tarefa de apresentar conclusões quanto à prática da lei que, até o início de fevereiro, deve manifestar-se sobre a conveniência de se editar um ato normativo a respeito.
Isso porque, segundo o desembargador Gilberto Passos de Freitas, criador do grupo e corregedor geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, a efetivação da lei reclama a lavratura de escrituras públicas e a prática de outros serviços notariais.
Também integram o grupo os desembargadores José Roberto Bedran e José Renato Nalini; os juízes de direito Marcelo Martins Berthe, Márcio Martins Bonilha Filho e Vicente de Abreu Amadei; a vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré; o defensor público Vitore André Zilio Maximiano; e o tabelião de Notas Paulo Tupinambá Vampré.
Presença do advogado
“Certamente a nova lei deve agilizar os processos, mas precisamos avaliar se irá efetivamente reduzir o tempo de trabalho dos advogados. No caso dos inventários, isso não deve acontecer, porque é um trâmite excessivamente burocrático e cabe aos advogados preparar os documentos, pagar os impostos etc. Hoje, pela tabela de honorários da OAB-SP, a separação consensual tem valor mínimo fixado em R$ 1.042,37, para ação em juízo”, afirma Márcia Melaré.
Segundo D`Urso, essas ações extrajudiciais ainda exigem a presença de advogado no cartório para assistir as partes. “A OAB-SP chegou a divulgar nota criticando a retirada desses processos da jurisdição, porque traz vulnerabilidade às partes. Na ausência do juiz, o advogado terá sua responsabilidade aumentada, mesmo nos casos de separações e divórcios consensuais. A realização desses atos em cartórios através de simples escritura pública retira deles a segurança jurídica que as partes naturalmente esperam”, defendeu.
“A tramitação extrajudicial é uma faculdade concedida ao cidadão, uma opção a mais, podendo ainda ser utilizado o processo judicial, se os interessados assim preferirem”, completou Melaré.
Segundo ela, a atuação do grupo é de extrema importância, pois “regulamentará as atividades extrajudiciais relacionadas à lei, uma novidade para todos os operadores do direito”. Só no Estado de São Paulo, são 250 mil.
Fonte: Última Instância