A SERJUS-ANOREG/MG e o RECIVIL, sempre atentos em oferecer maior e melhor assistência aos seus associados e à classe dos notários e registradores de Minas Gerais, encaminharam, via Correios, uma cópia do cartaz com orientação ao cidadão sobre o direito em realizar a separação consensual e o divórcio consensual através de escritura pública.
No entanto, os notários ou registradores que ainda não receberam o seu cartaz via Correios deverá fazer imediatamente uma cópia dele, disponível aqui, mesmo que provisoriamente, e afixa-lo conforme a determinação legal, que já se encontra em vigor.
A sua afixação é obrigatória por força da Lei Estadual nº. 18.586, de 15 de dezembro de 2009, que prevê, inclusive, multas e penalidades para o seu descumprimento. O cartaz deverá ser colocado nas dependências do cartório em local visível e de fácil acesso pelo público, nos cartórios de notas e de registro civil com atribuições de notas.
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