Orientações do Recivil sobre a emissão do CPF nas certidões de nascimento em Minas Gerais

O Recivil esclarece a todos os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais e aos demais interessados que o Sindicato não tem qualquer relação com a emissão do CPF em certidões de nascimento expedidas por alguns cartórios do estado.


No mês de novembro, o Sindicato entrou em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) para formalização de um convênio nos moldes do que foi feito pelo estado de São Paulo, e está aguardando a assinatura para que o projeto possa ser colocado em prática.


A administração judicial do Recivil está acompanhando esse processo junto à RFB para que a assinatura do convênio seja efetivada com a maior brevidade possível. Este processo está sendo acompanhado, também, pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, doutor Roberto Oliveira Araújo Silva.


A intenção do Recivil é oferecer o novo serviço a todos os 1.463 cartórios de registro civil de Minas Gerais, garantindo um serviço eficiente, que tenha um suporte de atendimento aos oficiais, e, acima de tudo, proporcionando a valorização de toda a classe dos registradores civis e não de apenas um ou outro cartório.


O Sindicato esclarece ainda que não oferece suporte sobre esse serviço específico, uma vez que, como já foi informado, não participou de qualquer processo juntamente com os cartórios que afirmam já estarem emitindo o CPF em suas certidões de nascimento.


Assim que o Recivil assinar o convênio e colocar o serviço em prática, todas as serventias de registro civil serão comunicadas previamente e orientadas sobre os procedimentos técnicos a serem adotados, da mesma forma como o Sindicato sempre atuou e vem atuando.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil