Orientações do Recivil sobre as serventias declaradas vagas pelo CNJ

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Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, o Recivil solicita que os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais que se sentirem prejudicados com a decisão que enviem ao Sindicato toda a documentação relativa ao tempo de posse no cartório.

O Recivil irá analisar a documentação e passar as devidas orientações aos Oficiais para que a impugnação seja realizada junto ao CNJ pelo próprio Oficial, ou por um advogado. A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Os Oficiais deverão encaminhar ao departamento Jurídico do Recivil por fax (31) 2129-6006 ou por e-mail (jurídico@recivil.com.br) os seguintes documentos para serem analisados: termo de posse, publicação, certidão de tempo de serviço, breve histórico em relação ao tempo de permanência no cartório, além de telefone e e-mail para contato.

Para as serventias que estão na lista dos cartórios providos com a indicação que estão sub judice, em princípio, não há nenhuma providência a ser tomada. Os Oficiais devem aguardar uma eventual manifestação do CNJ sobre estes casos. O Recivil manterá os Oficiais informados sobre qualquer novidade que surgir.