Orientações do Recivil sobre cargas em atraso na CRC Nacional

Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais receberam e-mails com mensagens informando sobre a existência de registros com cargas em atraso na CRC Nacional.

No entanto, o Departamento de T.I. do RECIVIL informa que já está trabalhando com a sincronização dos dados da CRC-MG com a CRC-Nacional. A referida sincronização está sendo executada com muita cautela, tendo em que vista a CRC-MG é composta de milhões de registros, que necessitam ser tratados e verificados antes do envio para a CRC-Nacional.

A sincronização dos dados entre CRC-MG e CRC-Nacional passará a ser feita semanalmente, o que aumentará a atual periodicidade de envio,  potencializando a redução das mensagens de ausência de carga enviadas aos Registradores Civis das Pessoas Naturais.

É importante salientar que, em relação aos assentos lavrados a partir de dezembro/2015, somente são passíveis de sincronização os registros das serventias que encaminham o SIRC através da CRC-MG. O envio dos dados para a CRC-MG é restrito aos elementos solicitados pelo art. 603, §1º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, sendo certo que o SIRC exige informações mais completas dos assentos.

Dessa maneira, a exemplo do SIRC, a CRC-Nacional exige informações mais completas dos assentos, em comparação à CRC-MG, motivo pelo qual, em algumas situações, não é possível que seja feito o envio completo dos dados e a mensagem de “carga em atraso” irá persistir.

Por isso, o envio somente das informações da CRC-MG, conforme previsão normativa acima transcrita, não possibilita a sincronização dos dados com a CRC-Nacional, que exige informações mais completas dos registros. Por outro lado, aqueles que encaminham o SIRC através da CRC-MG possibilitam a sincronização das informações, por serem mais completas, com a CRC-Nacional.

Em paralelo à sincronização, a partir do segundo semestre, o Departamento de T.I. objetiva trabalhar em uma nova plataforma com a CRC-Nacional para o envio dos dados, através da utilização de microsserviços. Nesse sentido, já há um termo de cooperação técnica celebrado entre RECIVIL e ARPEN-BRASIL que possibilita a integração das Centrais e, consequentemente, resultará no envio mais eficaz e automatizado das informações dos registros lavrados pelo Oficial.

 

Fonte: Departamento Jurídico e de TI do Recivil