Padrasto vira pai de garota a pedido da Defensoria Pública

Uma jovem de Sorocaba obteve na Justiça o direito a ter o nome do companheiro de sua mãe registrado como sendo o seu pai. O processo, que durou cinco anos, foi transitado em julgado em agosto. Não cabe recurso à decisão, tomada pelo juiz Carlos Alberto Maluf, da 1ª Vara da Família e Sucessões, que atendeu pedido da Defensoria Pública. Os nomes dos envolvidos não foram revelados.
 
Quando o processo começou, em 2008, a jovem tinha 13 anos de idade e vivia com a mãe e o padrasto (agora pai) há dez anos. Agora que o caso teve solução, a garota já é maior de 18 anos e tem um filho. A criança, por consequência, passou a ser considerada oficialmente neta do companheiro da mãe da garota.
 
Inicialmente, o processo tratava de investigação de paternidade do suposto pai biológico da jovem. Como ele não foi encontrado, a mãe acabou desistindo da ação, pois seu companheiro já havia registrado a então adolescente como filha. Então, o Ministério Público iniciou investigação por suposto delito do padrasto ao artigo 242 do Código Penal ("registrar como seu o filho de outrem").
 
Foi nesse ponto da história que a Defensoria Pública entrou em ação. O defensor Luciano Pereira de Andrade solicitou o aditamento da inicial para modificar o pedido e requerer o reconhecimento da paternidade socioafetiva do companheiro da mãe da jovem. Ele argumentou que a família desconhecia ser ilegal o registro e desejava o bem-estar da jovem. A própria adolescente chegou a manifestar o desejo de que o padrasto fosse também considerado o avô do filho dela.
 
"Nosso objetivo é garantir a cidadania e a inclusão social e evitar qualquer forma de discriminação", explica o defensor. "Há também a repercussão nos registros públicos, o que gera efeito para a criança (filho da jovem) e ainda cria uma espécie de imunidade penal para o companheiro da mãe", completa.
 
Embora não haja um levantamento sobre quantos casos semelhantes já foram registrados na Defensoria, sabe-se que esse tipo de situação não ocorre constantemente. O caso registrado em Sorocaba pode, inclusive, abrir precedente. "A intenção de divulgarmos é justamente propiciar que, em casos análogos, outras pessoas possam se valer desse instrumento", diz o defensor.
 
Famílias de baixa renda que estiverem em situação parecida podem procurar a Defensoria Pública. Em Sorocaba, o órgão funciona na rua Barão de Tatuí, 231. O telefone é o (15) 3233-0173.


Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul