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Artigo – Provimento 303/CGJ/2015: O que mudou no procedimento de expedição de certidão de inteiro teor – Por Felipe de Mendonça Pereira Cunha
“Há necessidade de autorização judicial apenas para as hipóteses elencadas nos arts. 45, 57, § 7º, e 95 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como no art. 6º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, ressalvada a expedição de certidão de inteiro teor requerida pelo próprio registrado, quando maior e capaz”.
Artigo – Provimento nº 304/CGJ/2015 – A desnecessidade de apresentar certidões de feitos ajuizados na lavratura de escritura pública – Por Izabella Maria de Rezende Oliveira
“A Corregedoria-Geral de Justiça mineira deixou de exigir como requisito obrigatório para a lavratura de escrituras públicas relativas à alienação ou à oneração de bens imóveis a apresentação da certidão de feitos ajuizados”.
Intervenção Judicial do Recivil – Ato Administrativo nº 15-15
Em razão da decisão judicial que determinou a intervenção no Recivil desde o dia 18 de junho, o interventor judicial, Marco Túlio de Alvim Costa, publicou novos Atos Administrativos. Veja abaixo: Ato Administrativo nº 15-15: Determina a publicidade do despacho proferido pela juíza Federal da…