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Adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações 

A adoção dirigida é permitida apenas em três situações que estão especificadas na Nova Lei da Adoção (n°12.010/2009), portanto qualquer tipo de entrega direta de uma criança para pais ‘de coração’ é considerado crime. O tema foi abordado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça,…

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