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Provimento n. 127 do CNJ disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro
Art. 1º O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) fica autorizado a desenvolver e gerir a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos– SIPE, destinada a receber e repassar os valores recebidos dos usuários dos serviços de registro de imóveis praticados pelos registradores de imóveis e solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, adotados os seguintes meios de pagamento:
Live realizada pelo Recivil esclarece pontos importantes sobre a LGPD
Foi realizada nesta terça-feira (08.02), a live promovida pelo Recivil em seu canal no Youtube para sanar as dúvidas dos registradores civis sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O evento faz parte das medidas de orientação e aplicação da LGPD para as…
Metlife disponibiliza inclusão de novos dependentes no plano dental sem carência
O Recivil oferece o plano de saúde bucal Gold da MetLife sem custos para todos os registradores civis mineiros que aderirem ao benefício. No caso da adesão de dependente do oficial e/ ou de funcionário dos cartórios será cobrado uma taxa de R$14,00 mensais por…
Adequação dos Serviços Notariais e de Registro à LGPD
A Corregedoria Nacional de Justiça abre consulta pública com o objetivo de coletar críticas e sugestões à minuta de ato normativo que visa aprimorar a adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A proposta normativa…