G1 – Número de pais ausentes bate recorde em MG; mais de 20 mil crianças foram registradas só com nome da mãe

Por Carolina Caetano, g1 Minas

Dados são de 2020 e 2021, quando o estado teve o menor número de nascimentos desde 2003.

Número de pais ausentes bate recorde em Minas Gerais em 2020 e 2021

Os cartórios de Minas Gerais registraram, em 2020 e 2021, desde o início da pandemia do Coronavírus no Brasil, 23.754 recém-nascidos apenas com o nome da mãe na certidão.

O número de pais ausentes dos dois últimos anos é o maior desde 2003.

Segundo o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), os dados são dos módulos lançados no Portal da Transparência do Registro Civil. Ele possui informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados em todo o país.

Em 2020, 11.966 bebês tinham apenas o nome da mãe no documento de nascimento. No ano passado foram 11.788 crianças.

No mesmo período, o estado teve o menor número de nascimentos, sendo 247.828 registros em 2020 e 243.818 em 2021.

A série histórica dos cartórios, que traz as informações, começou há 19 anos. Em todo o país, 320 mil bebês tiveram apenas o nome da mãe no registro durante a pandemia.

Foto ilustrativa. Em todo o país, em 2020 e 2021, 320 mil bebês tiveram apenas o nome da mãe — Foto: Daiane Mendonça

Reconhecimento de paternidade
Se por um lado o número de crianças sem o nome do pai na certidão bateu recorde, por outro, o número de reconhecimento de paternidade também aumentou em Minas Gerais. Veja:

2019: 95
2020: 411
2021: 224

Já nos dados nacionais, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019.

Saiba como reconhecer a paternidade

  • O reconhecimento pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidades da decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
  • Caso a iniciativa seja do pai, ele deve comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a aprovação da mãe ou do próprio filho, caso ele seja maior de idade. Em caso de filho menor é necessário a anuência da mãe
  • Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que vai comunicar aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade

 

Fonte: G1 Minas