Siga nossas redes sociais
Clipping – Titular terá que fazer concurso – Jornal Correio Braziliense
CARTÓRIOS STF mantém decisão que garante a vacância do cargo em cidade do Paraná. Entendimento deve servir de base para ações semelhantes O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou ontem a pretensão de titulares de cartórios que não fizeram concurso público de serem efetivados nos cargos….
Plenário do STF mantém exigência de concurso público para titular de cartório
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 28279, ajuizado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Euclides Coutinho, efetivado como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul em 1994, sem concurso público….
Emenda nº 1 ao PL nº 4.159/10 que altera a Lei 15.424/04 – Notários e registradores de MG são autorizados a realizar convênios
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4.159/2010 Acrescente-se o seguinte artigo à Lei nº 15424/04: “Art. 49-A – Os notários e registradores de Minas Gerais são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente…
STF confirma exigência de concurso público para titular de cartório
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso. Decisão poderá se aplicada em casos de questionamento da regra. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a exigência de concurso público para nomear…