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Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento nº 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi emitido em resposta à Consulta nº 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminhada pelos núcleos…
Uso de nome afetivo antes da conclusão da adoção requer prova científica de benefícios p/ a criança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais para restabelecer decisão que não admitiu a utilização do nome afetivo pleiteada pelos adotantes antes da sentença de mérito na ação de adoção. Em decisão inédita…
Projeto Canto da Rua Emergencial termina com 470 entregas de certidões
Criado pela Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o projeto de assistência às pessoas em situação de rua na capital mineira “Canto da Rua Emergencial” encerrou as atividades, na última semana, depois de 15 meses de acolhimento de mais de 10 mil moradores…
Serviços extrajudiciais: tratamento de dados pessoais
Adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Os serviços notariais e de registro de Minas Gerais devem observar o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em todas as suas operações, independentemente do…