Pai adotivo consegue na Justiça “licença-maternidade”

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, decidiu ontem conceder uma licença de três meses a um pai solteiro que adotou uma criança. Ele obteve o mesmo direito que uma mãe adotiva no serviço público conseguiria. A decisão abre precedente para casos semelhantes de pais solteiros que adotem filhos. Por 15 votos a 4, os juízes do TRT foram favoráveis ao direito do assistente social do próprio tribunal Gilberto Antonio Semensato, 42, de obter a licença para cuidar da filha, adotada por ele aos quatro meses. O Ministério Público também foi a favor do benefício.

O artigo 210 da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, diz que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada".

A menina, que tem oito meses hoje, foi abandonada ainda na maternidade pelos pais e passou pela UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com problemas respiratórios. Ficou quatro meses em um abrigo de Campinas até ser adotada. A licença será retroativa, porque o servidor tirou duas férias que estavam atrasadas e licenças de saúde para poder cuidar da menina nesse período.

Em 2002, o governo federal sancionou a lei que concedeu às mães adotivas o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. No caso de Semensato, direitos como salário-maternidade e auxílio-creche já haviam sido concedidos.

O servidor adotou o bebê em março deste ano. Em abril, teve o direito à licença negado pela presidência do TRT, em um processo administrativo. Semensato recorreu -e ontem houve o julgamento do recurso. Ele usou em sua defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".O servidor, que mora com a mãe, de 84 anos, contou que estava na lista de espera para adoção havia dois anos.

O TRT da 15ª Região informou não haver relato de decisões semelhantes a essa no país. O TRT tem direito de recorrer da decisão ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mas o órgão informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não deve fazê-lo.

 

Fonte: Folha Online