O professor explicou que por muito tempo era entendido que o acesso à Justiça se dava unicamente pelo Poder Judiciário. “Hoje esse movimento chamado de desjudicialização, ao lado das ferramentas adequadas de resolução de conflitos, como é o caso da conciliação e mediação, compõe uma política pública de resolução adequada de litígios. O nosso ordenamento jurídico é bastante maduro e equilibrado na medida em que descentraliza essas atividades, mas ao mesmo tempo não ficam descontroladas. Porque sempre há a possibilidade de recorrer ao Judiciário quando a solução apresentada não é satisfatória para as partes”.
Em seguida, Márcio Carvalho Faria, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), destacou a principal lacuna do processo judicial brasileiro, a execução. Segundo o docente, são 75 milhões de processo pendentes, 52% desse montante decorrem de processos de execução. “É cultural no Brasil que a desjudicialização passe pelos cartórios, como as retificações e alterações no registro civil que são tão bem conduzidas pelo extrajudicial. Posso afirmar que uma das portas prioritárias de acesso à Justiça no Brasil passa, necessariamente, pelas serventias extrajudiciais. O sistema extrajudicial deve ser visto como forma peremptória e adequada de resolução de conflito”.
Trícia Navarro Xavier Cabral, juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, lançou uma provocação aos presentes. “Será que a sociedade tem a dimensão da importância das serventias extrajudiciais? É preciso ressaltar para a sociedade que, hoje, as serventias prestam serviços de cidadania, atendem interesses das partes, tem a possibilidade de resolver conflitos e que estamos inserindo os cartórios no âmbito do acesso à Justiça multiportas, que nada mais é do a ressignificação do acesso à Justiça”.
Para o desembargador José Laurindo de Souza Netto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) e presidente eleito do Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), já passou o tempo de de se ampliar, dentro da cultura jurídica, a extrajudicialização.
“A pandemia deixou muito clara a necessidade de que exista a diversificação de como resolver conflitos no Brasil. É preciso ampliar os sistemas compositivos de solução de litígios e investir em políticas públicas para emancipar o cidadão, para que ele tenha autonomia para resolver seus conflitos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. É preciso entender que além de desjudicializar, é preciso desprocessualizar, e entender que o processo de desjudicialização passa por uma política de autonomia do indivíduo”, concluiu o desembargador.
O último debatedor do painel foi o deputado federal Júlio Lopes que enfatizou a cultura que os brasileiros têm de relacionar o difícil com o que é importante. O parlamentar deixou um convite de buscar a essencialidade, a simplicidade, e ressaltou que a capilaridade é o maior ativo do extrajudicial.
Flavia Hill encerrou o painel desejando que a desjudicialização seja a democratização real do acesso a justiça em nosso país.
Fonte: Arpen-BR