Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.005/2009
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 3.005/2009, de autoria do Deputado Fábio Avelar, que determina o cancelamento imediato da Carteira Nacional de Habilitação – CNH -, no Detran, dos falecidos no Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 3.005/2009
Torna obrigatório o envio ao Detran-MG de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado encaminharão mensalmente ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – a relação dos registros de óbito ocorridos no período, para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – das pessoas falecidas.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 9 de dezembro de 2009.
Ronaldo Magalhães, Presidente – Ademir Lucas, relator – Ana Maria Resende.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais