Os pais devem proteger crianças e adolescentes dos conflitos da separação e do divórcio, além de proporcionar a eles um ambiente acolhedor nesse delicado período de transição. Quem afirma isso é a técnica Vilma Lúcia Boamorte, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus), do Fórum Lafayette, entrevistada no programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, dia 30 de abril. Ela é uma das responsáveis em ministrar a oficina de parentalidade, direcionada a recém-separados que têm filhos, e que também tenta evitar os danos da alienação parental.
Segundo a especialista, estatisticamente, 30% dos casamentos terminam em divórcio no Brasil, sem contar as separações em uniões estáveis. Nos EUA, essa taxa chega a 50%. "Com o divórcio, a família se modifica, mas não se extingue. É fácil encontrar ex-mulher ou ex-sogro, mas ex-filho não é possível existir. É fundamental que os filhos sejam protegidos nessa fase da separação do casal", disse.
Para ela, é possível identificar alguns comportamentos que comprovam que os pais estão agindo de forma errada. "Agressividade, dores constantes ou pesadelos indicam que as crianças precisam de mais atenção. Os precisam tentar ouvir mais os filhos", sinalizou. A técnica Vilma Boamorte ainda enfatizou que a separação ideal é aquele quando o ex-casal consegue fazer com que os filhos fiquem bem emocionalmente. Ela recomendou aos futuros e aos novos casais que conversem mais sobre casamento, sem restrições, ressaltando aspectos legais, bens materiais ou preferências de cada um para evitar futuros conflitos.
A oficina de parentalidade ministrada também pela técnica Vilma Boamorte acontece antes da mediação para conscientizar os casais sobre a possibilidade de conciliar uma separação judicial. Ela faz parte da política de pacificação de conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é conduzida por instrutores capacitados em mediação de conflitos treinados por especialistas do CNJ em Brasília. Os casais recebem orientações sobre o divórcio e a separação e suas consequências para a família.
Fonte: TJMG