PEC permite privatização das serventias do foro judicial

A Câmara estuda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 109/07, que permite a privatização de serventias do foro judicial, estatizadas pela Constituição de 1988. A proposta, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), suprime o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Serventias do foro judicial são os cartórios das varas, distribuidores, contadores, avaliadores e inventariantes judiciais, entre outros. As serventias do foro extrajudicial são os registros civis, tabelionatos, tutelas e curatelas, protestos de títulos, etc.

O autor informou que a PEC “visa restabelecer o princípio anterior da existência de serventias privatizadas e estatizadas”. Para Mendes Ribeiro Filho, tal medida deixará a Constituição em conformidade com as leis estaduais que regulam a matéria e com a Consolidação Normativa Judicial (CNJ). “O artigo 31 do ADCT impede a privatização das serventias do foro judicial a partir de sua vigência”, explicou.

Redução de custos
O deputado explicou que “o principal objetivo almejado com a privatização é a redução de custos do Poder Judiciário com a manutenção dos cartórios judiciais, especialmente, com a remuneração de servidores”.

Mendes Ribeiro Filho salientou que “o funcionamento de um cartório estatizado demanda a nomeação de um escrivão, um oficial ajudante, um auxiliar de serviços gerais e, pelo menos, cinco oficiais escreventes”, totalizando um custo de cerca de R$ 24,1 mil mensais com pessoal. Para o deputado, a PEC “é aguardada como medida para proporcionar melhor alocação das verbas orçamentárias do Poder Judiciário dos Estados”.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, passará por uma comissão especial antes de seguir para o plenário, onde deve ser aprovada em dois turnos.

Íntegra da proposta:
– PEC-109/2007

 

Fonte: Agência Câmara – 11.10.07