O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do recurso especial em que um casal homossexual tenta ter o reconhecimento de união estável, votou pelo provimento do recurso. O voto apenas afasta o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Mas o julgamento na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
No caso, um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês propôs ação declaratória de união estável perante a 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no País, a partir do reconhecimento da união.
A sentença de primeiro grau extinguiu a ação sem analisar o mérito sob o argumento de que é impossível juridicamente atender o pedido, uma vez que não existe previsão legal para reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Os autores da ação recorreram ao STJ alegando violação dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução do Código Civil), 126 e 132 do Código de Processo Civil, além dos artigos 1º da Lei nº 9.278/96, 1.723 e 1.724 do Código Civil. Em síntese, eles sustentam que o ordenamento jurídico não veda o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Para o relator do caso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, só existe impossibilidade jurídica de um pedido quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, deu provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento da união.
O julgamento acabou sendo interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves, que pretende analisar melhor o caso. Ele não tem prazo para recolocar o processo em julgamento. Ainda falta votarem os ministros Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.
Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então a união homossexual era reconhecida como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. O ministro Pádua Ribeiro ressaltou que a matéria é objeto de evolução, que a sociedade tem mudado e que a jurisprudência deve acompanhar essa mudança. Ele afirmou ainda que seu voto no sentido de determinar que a primeira instância julgue o caso não está indo contra a jurisprudência da casa, e sim abrindo caminho para uma decisão mais ampla.
O caso é bastante polêmico. Tanto que o parecer do Ministério Público no processo opina pelo deferimento do recurso, mas o subprocurador-geral da República presente à sessão de julgamento da Quarta Turma nesta terça-feira, Fernando Henrique Oliveira de Macedo, pediu para se pronunciar contrariamente ao colega.
Fonte: STJ