O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei (PL) 1.584/07, do governador do Estado, que dispõe sobre os procedimentos de inventário e partilha de bens em face de separação e dissolução de união estável, foi aprovado nesta terça-feira (20/11/07). O parecer do relator, deputado Delvito Alves (DEM), foi pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. Na última reunião anterior da comissão, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) havia pedido vista, adiando a votação do parecer.
A proposição tem o objetivo de simplificar a tributação dos bens inventariados (altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doações de quaisquer bens ou direitos), ajustando a legislação às determinações da Lei Federal 11.441, de 2007. Essa lei altera dispositivos do Código de Processo Civil, dispondo sobre a separação e o divórcio consensual, o inventário e a partilha extrajudicial.
O projeto prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos incidirá quando o inventário e a partilha forem efetivados por escritura pública, se o último domicílio do autor da herança tiver sido no Estado; vincula a isenção do imposto relativo a transmissões causa mortis ao valor do montante partilhável; estabelece critérios relativos à presunção do valor do quinhão antes da partilha para obter a base de cálculo do imposto; dispõe que será considerado, para efeito de determinação das alíquotas, o valor total do quinhão recebido pelo herdeiro, legatário ou donatário e, por fim, revoga o artigo 27, o qual fixa penalidade pela inobservância do prazo para requerimento do inventário. O substitutivo nº 1 aprimora o texto quanto à técnica legislativa.
Presenças – Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV); Neider Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).
Fonte: ALMG