PL 2237/07 torna obrigatório postos de atendimento de registro civil em maternidades

Proposição: PL-2237/2007
Autor: Vinicius Carvalho – PTdoB /RJ

Data de Apresentação: 17/10/2007

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.

Ementa: Acresce o art. 30-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Torna obrigatória a instalação de posto de atendimento de serviços de registro civil de pessoas naturais nas maternidades e hospitais públicos para emissão de registro civil de nascimento ou óbito e a primeira certidão.

Indexação: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, instalação, posto, atendimento, maternidade, hospital público, realização, registro civil, registro de nascimento, atestado de óbito, emissão, certidão.

Despacho:
22/10/2007 – Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de

Tramitação: Ordinária

Última Ação:
22/10/2007 – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) – Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

 

Fonte: Agência Câmara