Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei 4000/2022, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Dentre os artigos que foram para votação em segundo turno na tarde de quarta-feira (06/12), está o Artigo 15 do Projeto de Lei 4000/22 que diz:
O caput do art. 33 da Lei nº 15.424, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – A gestão e os devidos repasses dos recursos serão realizados por comissão gestora integrada por dez membros efetivos e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – três representantes indicados pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil;
II – um representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – Anoreg-MG;
III – um representante indicado pela Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjus –, obrigatoriamente titular de Registro Civil de Pessoas Naturais localizado em distrito;
IV – um representante indicado pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI-MG;
V – um representante indicado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJ/MG;
VI – um representante indicado pelo Colégio Notarial do Brasil de Minas Gerais –CNB-MG;
VII – um representante indicado pelo Instituto de Estudo de Protestos de Títulos de Minas Gerais – IEPTB-MG;
VIII – um representante, servidor do Tribunal de Justiça do Estado, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.”.
Veja os parlamentares que votaram A FAVOR de manter o fundo RECOMPE com os registradores civis:
Andreia de Jesus – PT
Beatriz Cerqueira – PT
Betão – PT
Dr. Jean Freire – PT
Leleco Pimentel – PT
Leninha – PT
Macaé Evaristo – PT
Marquinho Lemos – PT
Ricardo Campos – PT
Ulysses Gomes – PT
Caporezzo – PL
Delegada Sheila – PL
Sargento Rodrigues – PL
Ana Paula Siqueira – REDE
Lucas Lasmar – REDE
Lohanna – PV
Professor Cleiton – PV
Bella Gonçalves – PSOL
Celinho Sintrocel – PCdoB
Doutor Wilson Batista – PSD
Dr. Maurício – NOVO
Veja quem votou CONTRA os registradores civis das pessoas naturais no PL 4000/22 que propunha tirar a gestão do fundo Recompe, alterando a composição da comissão gestora:
Cassio Soares – PSD
Douglas Melo – PSD
Rafael Martins – PSD
Tito Torres – PSD
Dr. Paulo – Patriota
Roberto Andrade – Patriota
Antônio Carlos Arantes – PL
Coronel Sandro – PL
Gustavo Santana – PL
João Júnior – PMN
Charles Santos – Republicanos
Enes Candido – Republicanos
Bosco – Cidadania
João Magalhães – MDB
Alencar da Silveira Junior – PDT
Zé Guilherme – PP
Rodrigo Lopes – UNIÃO