Após reunir as sugestões enviadas por meio de consultas e de audiência públicas, o Grupo de Trabalho sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) chegou a um consenso sobre a redação final das minutas de resolução sobre comunicações processuais, leilão eletrônico, atividade de peritos e honorários periciais. Os documentos serão finalizados nos próximos dias e levados para apreciação de todos os conselheiros na última sessão plenária do semestre, marcada para o próximo dia 28 de junho.
“As minutas originais foram revistas e alteradas a partir do resultado das audiências públicas e consultas públicas realizadas pelo CNJ. A participação democrática de especialistas e interessados foi imprescindível para melhoria do texto normativo”, destacou o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, presidente do grupo.
As propostas de regulamentação do CPC que estão sob análise foram produzidas pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Luiz Claudio Allemand e Gustavo Tadeu Alkmim. Os textos consideraram as sugestões apresentadas por integrantes do sistema de Justiça, da sociedade civil e especialistas por ocasião da consulta pública e da audiência pública promovidas pelo CNJ.
Os conselheiros atualizaram os valores dos honorários periciais e, quanto às demandas repetitivas, foi reiterada a criação de um sistema eletrônico para depósito das decisões, que já está em fase de elaboração, para atender ao disposto do novo CPC.
Consulta – Entre 18 de março e 4 de abril de 2016, o CNJ realizou consulta pública para receber sugestões sobre formas de normatizar os temas referidos. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados, entidades de classe, entre outros.
Audiência – No dia 11 de maio de 2016, o CNJ realizou audiência pública e ouviu magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados pelo grupo.
Fonte: CNJ