TJMG justificou encerramento de atividades em pequenos distritos por inexistência de receita e atividades.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária da tarde desta terça-feira (23/2/16), o Projeto de Lei (PL) 3.258/16, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que dispõe sobre a extinção de oito cartórios de registro civil em cinco regiões do Estado. A matéria modifica o parágrafo único do artigo 300-H da Lei Complementar 59, de 2001, que trata da Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.
O projeto extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial (cartório) dos seguintes distritos:
– Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas);
– São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba);
– São Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da Mata);
– Santa Efigênia, Santa Luzia e Santo Antônio do Manhuaçu, na Comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce); e
– São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas).
A matéria também propõe que as atribuições registrais dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos.
O PL 3.258/16 prevê ainda que os acervos registrais e notariais dos cartórios citados sejam transferidos para os Ofícios e Tabelionatos de Notas localizados nas respectivas comarcas. A justificativa para o encerramento das atividades é a inexistência de receita e volume suficiente de atividades para a manutenção dos locais. A proposição também esclarece que não há possibilidade de realizar concurso público para prover os locais com novos funcionários, seja por desinteresse ou inexistência de candidatos.
Fonte: ALMG