Pode passar de 60 anos para 70 anos a idade que obriga regime de separação de bens em casamentos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem projeto de lei da Câmara que aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação bens no casamento. Atualmente, o Código Civil impõe esse regime às pessoas que se casarem com idade superior a 60 anos.


O texto (PLC 7/08) segue agora para decisão final em Plenário e caso aprovado, será enviado para sanção presidencial. Na CCJ, coube ao senador Alvaro Dias (PSDBPR) apresentar o relatório que orientou o exame da matéria, como substituto de Valdir Raupp (PMDB-RO). A recomendação foi pela aprovação.

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposição e citada no relatório, avaliou como um anacronismo impor a pessoas maiores de 60 anos restrições com respeito ao regime de bens no casamento, “haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil”. Nos termos vigentes, a escolha do regime de bens no casamento é de livre escolha dos nubentes.

Quando o casal não manifesta opção, a lei determina que fique valendo o regime de comunhão parcial de bens, desde que nenhum dos noivos esteja sujeito a qualquer das cláusulas que obriga o regime de separação, entre as quais a idade acima de 60 anos ou quando qualquer um dos membros do casal dependa de autorização judicial para se casar.

Ao justificar o projeto na Câmara, a autora, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), argumentou que o aumento da expectativa de vida da população exige a atualização do Código Civil com relação ao regime de bens do casamento.


 


Fonte: Diário de Notícias


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