Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) publicada nesta quinta-feira (05.10), por meio do Provimento 169/2007, permitirá a toda a população mineira a utilização de mais de 1.000 mil novos postos de atendimentos para a realização dos atos da Lei 11.441/2007, que permite a realização de atos de escrituras de separações, divórcios, inventários e partilhas em cartórios de todo o Brasil sem a necessidade da participação de juízes.
Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei vinha sendo parcialmente aplicada no Estado de Minas Gerais, uma vez que Provimento anterior da Corregedoria Geral da Justiça não permitia aos cartórios de Registro Civil, que possuem atribuições de atos notariais (e podem realizar escrituras de separações, divórcios, partilhas e inventários), a prática destes atos, permitidos pela Corregedoria mineira apenas a Tabelionatos de Notas.
A decisão do TJ-MG, que alterou o artigo 2° do Provimento 164, passando a vigorar com a seguinte redação, “compete aos tabeliães de notas e aos oficiais do registro civil das pessoas naturais, com atribuições notariais, a lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais”, permitirá à população mineira utilizar os serviços dos Registradores Civis, que possuem anexos de notas, e que estão presentes em todos os municípios mineiros, evitando assim custos de deslocamento dos interessados, e tornando ainda mais eficiente o objetivo final da lei que prevê desafogar o Poder Judiciário com demandas que envolvessem consenso entre as partes.
A Lei 11.441/2007, sancionada no início deste ano permite a realização de separações, divórcios, inventários e partilhas feitos por meio de escritura pública em cartórios desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei prevê que as novas regras valem apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
A nova legislação faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso com o objetivo de agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados. Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com que prevêem mudanças nas leis processuais civil, trabalhista e penal, dos quais oito já entraram em vigor.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil