Portaria conjunta dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016

PORTARIA CONJUNTA Nº 460/PR/2015


Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.


O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;


CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõem o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG e Resolução do Órgão Especial;


CONSIDERANDO que, no TJMG, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do RITJMG;


CONSIDERANDO que, na Justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução da Corte Superior nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;


CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;


CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que regulamentam a Resolução do Órgão Especial nº 796, de 24 de junho de 2015, e a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de 2015;


CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;


CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 135, de 27 de junho de 2014, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 59, de 2001;


CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135, de 2014, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, que regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO, por fim, a Portaria da 1ª Vice-Presidência nº 4, de 1º de novembro de 2014, e a Portaria Conjunta da Presidência nº 391, de 14 de janeiro de 2015, que regulamenta o peticionamento eletrônico no Sistema “JPe-Themis”, no âmbito do TJMG,


RESOLVEM:


Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta. 


CAPÍTULO I


DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2015 A 6 DE JANEIRO DE 2016

 

(…)

Seção VII


Dos Serviços Notariais e de Registro


Art. 18. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas: 


I – nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;


II – nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;


III – não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e no dia 1º de janeiro de 2016.


Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

 

(…) 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG