PORTARIA CONJUNTA Nº 9/PR-TJMG/2019
Dispõe sobre a implantação de Unidade Interligada de Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais nas dependências do Instituto Médico Legal do Município de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a elaboração de estudos para implantação de interligação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte às dependências do Instituto Médico Legal – IML do Município de Belo Horizonte apontou diversos benefícios relacionados à celeridade e à humanização do procedimento de registro do óbito e a consequente liberação do corpo para cremação ou sepultamento;
CONSIDERANDO a necessidade e urgência em atender as demandas dos registros de óbitos ocorridos em razão da calamidade decorrente do rompimento da barragem de rejeitos “Mina Córrego do Feijão”, no Município de Brumadinho;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0008609-71.2019.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica implantada, no Instituto Médico Legal – IML do Município de Belo Horizonte, em caráter emergencial, a Unidade Interligada do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o objetivo de atender todas as solicitações de registros de óbitos relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos, no Município de Brumadinho, e que tenham sido recepcionados pelo IML da Capital.
Parágrafo único. A Unidade Interligada de que trata o “caput” deste artigo será gerenciada e operacionalizada pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte e funcionará no IML da Capital, em caráter provisório, enquanto durar a situação emergencial ou até a sua implantação definitiva.
Art. 2º A Unidade Interligada localizada no IML do Município de Belo Horizonte deverá adotar as medidas administrativas, funcionais e operacionais para o registro do assento de óbito, emissão da respectiva certidão e demais comunicações obrigatórias por força de norma positiva.
Art. 3º O IML de Belo Horizonte destinará espaço físico próprio e adequado, com acesso à internet para transmissão dos dados, para o atendimento de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta, além de treinar e orientar seus funcionários para que instruam o declarante sobre a necessidade de se fazer o registro cartorário, bem como sobre a existência e o funcionamento dos serviços da Unidade Interligada.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua disponibilização no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Delegado-Geral WAGNER PINTO DE SOUZA, Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG