PORTARIA Nº 2.789/CGJ/2013
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do art. 32, incisos I, XIV e XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a implantação das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme Provimento nº 247/CGJ/2013, de 16 de abril de 2013;
CONSIDERANDO que “o procedimento será realizado por meio do sistema próprio disponibilizado gratuitamente pelo RECIVIL – Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais”, segundo o disposto no artigo 12 do Provimento nº 247/CGJ/2013;
CONSIDERANDO que, “Antes da efetiva implantação das Unidades Interligadas no Estado de Minas Gerais, a Corregedoria- Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar projeto piloto, em caráter experimental, nas serventias que definir”, conforme dispõe o artigo 14 do Provimento nº 247/CGJ/2013, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 60094/CAFIS/2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, nos termos do artigo 14 do Provimento nº 247/CGJ/2013, de 16 de abril de 2013, a implantação de Projeto Piloto de Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais nas seguintes maternidades, com funcionamento a partir do dia 22 de julho de 2013:
I – Hospital Sofia Feldman, sob responsabilidade da Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte;
II – Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem – FAMUC, sob responsabilidade do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede da Comarca de Contagem.
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr.ª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto referido no artigo anterior, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG