PORTARIA Nº 2.791/CGJ/2013
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG instituiu o “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta mencionada, “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, § 1º, do mesmo ato, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO o que restou deliberado durante reunião realizada no dia 10 de junho de 2013 na Corregedoria-Geral de Justiça, com a participação de oficiais de registro de imóveis do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que restou consignado e decidido nos autos da Comunicação nº 2011/CAFIS/52478,
RESOLVE:
Art. 1º. O Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico passa a funcionar a partir de 1º de agosto de 2013 nas seguintes serventias:
I – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena;
II – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
III – 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
IV – 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
V – 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
VI – 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
VII – Ofício de Registro de Imóveis de Coromandel;
VIII – Ofício de Registro de Imóveis de Diamantina;
IX – Ofício de Registro de Imóveis de Frutal;
X – Ofício de Registro de Imóveis de Grão-Mogol;
XI – Ofício de Registro de Imóveis de Itaúna;
XII – Ofício de Registro de Imóveis de Machado;
XIII – Ofício de Registro de Imóveis de Mateus Leme;
XIV – Ofício de Registro de Imóveis de Nova Lima;
XV – Ofício de Registro de Imóveis de São João del-Rei;
XVI – Ofício de Registro de Imóveis de Taiobeiras;
XVII – Ofício de Registro de Imóveis de Três Corações;
XVIII – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia
XIX – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia
XX – Ofício de Registro de Imóveis de Vespasiano; e
XXI – Ofício de Registro de Imóveis de Viçosa.
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça atuantes junto aos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos à expansão do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG