PORTARIA Nº 3.308/CGJ/2014
	
	Determina realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Itabira.
	
	O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
	
	CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro;
	
	CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,
	
	RESOLVE:
	
	Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Itabira, nos dias 21 a 25 de julho de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
	
	Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, Dra Simone Saraiva de Abreu Abras e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para realização dos trabalhos de correição.
	
	Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Bardo Alves Pereira, Claudiciano dos Santos Pereira, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos e Laís Miranda Breder Vieira, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.
	
	Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores deverão prestar integral apoio ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
	
	Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Belo Horizonte, 15 de julho de 2014.
	
	(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
	Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
