PORTARIA Nº 3.349/CGJ/2014
Determina realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Janaúba.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Janaúba nos dias 25 a 29 de agosto de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, Dra. Simone Saraiva de Abreu Abras e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para realização dos trabalhos de correição.
Art. 3º Ficam designados as servidoras da Corregedoria-Geral de Justiça Bardo Alves Pereira, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos, José Geraldo da Cunha e Vanderlúcio Bernardino dos Santos, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.
Art. 4º Os magistrados, os servidores judiciais, os notários e os registradores deverão prestar integral apoio ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de agosto de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG