PORTARIA Nº 3.457/CGJ/2014
	
	Determina a realização de Correição Extraordinária parcial na Comarca de Camanducaia para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
	
	O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
	
	CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;
	
	RESOLVE:
	
	Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária parcial na Comarca de Camanducaia no período de 6 a 10 de outubro de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
	
	Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, Drª Simone Saraiva de Abreu Abras e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos correicionais.
	
	Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Arlete Otero Fernández Bornaki, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos e Vanderlúcio Bernardino dos Santos, para auxiliar na realização dos trabalhos.
	
	Art. 4º. Os magistrados, servidores, notários e registradores da Comarca de Camanducaia deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
	
	Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014.
	
	(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
	Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
