Portaria nº 3.904/CGJ/2015 – Determina a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Unaí

PORTARIA Nº 3.904/CGJ/2015


Determina a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Unaí.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, III e IV do art. 29, no inciso I do art. 30 e no art. 31 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO o teor dos arts. 38 a 43 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;


CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial e dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ,


RESOLVE:


Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Unaí, no período de 14 a 18 de setembro de 2015, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial e do Sistema do Juizado Especial, os serviços notariais e de  registro, as atividades da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.


Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais:


I – Adilon Cláver de Resende e Bruno Teixeira Lino, para a realização dos trabalhos correicionais nas secretarias das Varas Judiciais e nos Serviços Auxiliares da Comarca de Unaí;


II – Francisco Ricardo Sales Costa, para a realização dos trabalhos correicionais no Sistema do Juizado Especial da Comarca de Unaí; e


III – Wagner Sana Duarte Morais, para a realização dos trabalhos correicionais nos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Unaí.


Art. 3º Os servidores da CGJ elencados abaixo ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais:


I – Ana Áurea de Pinho Andrade;


II – Ana Márcia Macedo Rezende;


III – Antônio Carlos Carvalho de Oliveira;


IV – Bruna Eduarda Medeiros de Souza;


V – Cláudio Pinho do Pilar;


VI – João Batista Alves dos Santos;


VII – João Paulo de Andrade;


VIII – José Geraldo da Cunha;


IX – Lenine Lucas da Silva;


X – Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas;


XI – Paulo Eduardo Penaforte Parreiras;


XII – Renata Gomes de Medeiros Vaz;


XIII – Sarah Maria Carvalho Brum;


XIV – Vinícius José de Oliveira Brandão; e

 

XV – Giovana Gonçalves Antunes Brito.


Art. 4º Os magistrados, os servidores judiciais, os notários e os registradores da Comarca de Unaí prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.


Art. 5º A realização de audiência pública de instalação da Correição Extraordinária Geral na Comarca de Unaí será anunciada por edital, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso no edifício forense, para fins de ampla divulgação.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 18 de agosto de 2015.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG