PORTARIA Nº 4.101/CGJ/2016
Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, outrossim, que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta Nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO, ainda, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada por meio dos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de fevereiro de 2016, localizados:
I – na comarca de Abaeté, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Abaeté;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Abaeté;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Abaeté;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Abaeté;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Abaeté;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Cedro do Abaeté;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Paineiras;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Poções de Paineiras;
II – na comarca de Arcos, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Pains;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Costina;
III – na comarca de Bambuí, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Bambuí;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Bambuí;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Bambuí;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bambuí;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bambuí;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Medeiros;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Tapiraí;
IV – na comarca de Barão de Cocais, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Barão de Cocais;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Barão de Cocais;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Barão de Cocais;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Barão de Cocais;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Barão de Cocais;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Amparo;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Cocais;
V – na Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barreiro;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova;
VI – na Comarca de Bom Despacho, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenho do Ribeiro;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Moema;
VII – na comarca de Bonfim, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Bonfim;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Bonfim;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfim;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfim;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bonfim;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Crucilândia;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade dos Gerais;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Manso;
i) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio da Vargem Alegre;
j) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Sousa;
VIII – na comarca de Brumadinho, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Aranha;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Itaguá;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade do Paraopeba;
d) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Paraopeba;
IX – na comarca de Caeté, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio dos Santos;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro Vermelho;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova União;
d) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Penedia;
e) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Roças Novas;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Taquaraçu de Minas;
X – na comarca de Candeias, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Candeias;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Candeias;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Candeias;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Candeias;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Candeias;
XI – na comarca de Carmo da Mata, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Carmo da Mata;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Carmo da Mata;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo da Mata;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo da Mata;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo da Mata;
XII – na comarca de Carmo do Cajuru, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Carmo do Cajuru;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Carmo do Cajuru;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo do Cajuru;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo do Cajuru;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo do Cajuru;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São José dos Salgados;
XIII – na comarca de Carmópolis de Minas, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Carmópolis de Minas;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Carmópolis de Minas;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmópolis de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmópolis de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmópolis de Minas;
XIV – na comarca de Cláudio, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Cláudio;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Cláudio;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cláudio;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cláudio;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Monsenhor João Alexandre;
XV – na comarca de Dores do Indaiá, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Dores do Indaiá;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Dores do Indaiá;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Dores do Indaiá;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Dores do Indaiá;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Dores do Indaiá;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Baú;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela do Indaiá;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Quartel de São João;
i) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Quartel Geral;
j) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra da Saudade;
XVI – na comarca de Esmeraldas, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Esmeraldas;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Esmeraldas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Esmeraldas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Esmeraldas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Esmeraldas;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Andiroba;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Melo Viana;
XVII – na comarca de Formiga, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Albertos;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Baiões;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Fundo;
d) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Pimenta;
e) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Pontevila;
XVIII – na comarca de Ibirité, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Durval de Barros;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mário Campos;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sarzedo;
XIX – na comarca de Igarapé, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São Joaquim de Bicas;
XX – na comarca de Iguatama, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Iguatama;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Iguatama;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Iguatama;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Iguatama;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Iguatama;
XXI – na comarca de Itaguara, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Itaguara;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Itaguara;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itaguara;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaguara;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaguara;
XXII – na comarca de Itapecerica, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Itapecerica;
b) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Itapecerica;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itapecerica;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itapecerica;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapecerica;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Camacho;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Lamounier;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Marilândia;
i) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Neolândia;
j) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Oeste;
XXIII – na comarca de Itaúna, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Itatiaiuçu;
XXIV – na comarca de Jabuticatubas, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Jabuticatubas;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Jabuticatubas;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Jabuticatubas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jabuticatubas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jabuticatubas;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Almeida;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Cardeal Mota;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Riacho;
XXV – na comarca de Lagoa da Prata, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Japaraíba;
XXVI – na comarca de Lagoa Santa, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Lapinha;
XXVII – na comarca de Luz, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Luz;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Luz;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Luz;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Luz;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Luz;
f) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Luz;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Danta;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Esteios;
XXVIII – na comarca de Martinho Campos, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Martinho Campos;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Martinho Campos;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Martinho Campos;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Martinho Campos;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Martinho Campos;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Alberto Isaacson;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibitira;
XXIX – na comarca de Mateus Leme, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Azurita;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Juatuba;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra Azul;
XXX – na comarca de Matozinhos, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Capim Branco;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Mocambeiro;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Prudente de Morais;
XXXI – na comarca de Morada Nova de Minas, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Morada Nova de Minas;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Morada Nova de Minas;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Morada Nova de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Morada Nova de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Morada Nova de Minas;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Biquinhas;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Orlando;
XXXII – na comarca de Nova Lima, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Raposos;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Acima;
XXXIII – na comarca de Nova Serrana, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Araújos;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Boa Vista de Minas;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Perdigão;
XXXIV – na comarca de Oliveira, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro do Ferro;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco de Paula;
XXXV – na comarca de Pará de Minas, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Antunes;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Carioca;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Florestal;
d) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Igaratinga;
e) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Onça de Pitangui;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Pequi;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Pará;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Varginha;
i) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Torneiros;
XXXVI – na comarca de Paraopeba, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Paraopeba;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Paraopeba;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Paraopeba;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Paraopeba;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraopeba;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Araçaí;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Caetanópolis;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Cordisburgo;
i) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa Bonita;
XXXVII – na comarca de Passa-Tempo, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Passa-Tempo;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Passa-Tempo;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Passa-Tempo;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Passa-Tempo;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Passa-Tempo;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Piracema;
XXXVIII – na comarca de Pedro Leopoldo, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Confins;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Doutor Lund;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Fidalgo;
d) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Vera Cruz de Minas;
XXXIX – na comarca de Pitangui, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição do Pará;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Leandro Ferreira;
c) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Maravilhas;
d) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Papagaios;
XL – na comarca de Pompéu, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Pompéu;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Pompéu;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Pompéu;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pompéu;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pompéu;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Silva Campos;
XLI – na comarca de Ribeirão das Neves, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Justinópolis;
XLII – localizados na comarca de Sabará, de segunda entrância:
a) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Carvalho de Brito;
b) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Ravena;
XLIII – na comarca de Santa Bárbara, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Santa Bárbara;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Santa Bárbara;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Bárbara;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Bárbara;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra Feliz;
g) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Brumal;
h) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Catas Altas;
i) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição do Rio Acima;
j) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Florária;
k) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Rio Abaixo;
XLIV – na comarca de Santo Antônio do Monte, de primeira entrância:
a) Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Santo Antônio do Monte;
b) Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Santo Antônio do Monte;
c) Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos de Santo Antônio do Monte;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Monte;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Antônio do Monte;
f) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra do Indaiá;
XLV – na comarca de Sete Lagoas, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amanda;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Baldim;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira da Prata;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Doutor Campolina;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fechados;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fortuna de Minas;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Funilândia;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Inhaúma;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jequitibá;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Pirapama;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente;
XLVI – na comarca de Vespasiano, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Lapa.
Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico”, para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301- 1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Parágrafo único. Com exceção dos atos descritos no caput deste artigo, todos os demais receberão dupla selagem (utilização conjunta do selo físico e do selo eletrônico) até a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, consoante Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça que determine o recolhimento dos selos físicos.
Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ responsáveis pelos Serviços
Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico