Portaria nº 4.206/CGJ/2016 – Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

 

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

 

CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada pelos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de abril de 2016, localizados nas Comarcas de:

 

I – Abre-Campo, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caputira;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Granada;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Matipó;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Fialho;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra Bonita;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ribeirão de São Domingos;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Margarida;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sericita;

 

II – Carangola, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alvorada;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Madeira;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Faria Lemos;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fervedouro;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lacerdinha;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte Alta de Minas;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco do Glória;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro do Glória;

 

III – Cataguases, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aracati de Minas;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Astolfo Dutra;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cataguarino;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dona Eusébia;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glória de Cataguases;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itamarati de Minas;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Cataguases;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Campestre;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Manuel do Guaiaçu;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sereno;

k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sobral Pinto;

l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vista Alegre;

 

IV – Divino, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Divino;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Divino;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Divino;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Divino;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Divino;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Divino;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Orizânia;

 

V – Ervália, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ervália;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ervália;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ervália;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ervália;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ervália;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araponga;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estêvão de Araújo;

 

VI – Espera Feliz, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Espera Feliz;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Espera Feliz;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Espera Feliz;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Espera Feliz;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Espera Feliz;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caiana;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caparaó;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Pedra Menina;

 

VII – Eugenópolis, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Eugenópolis;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Eugenópolis;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Eugenópolis;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Eugenópolis;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Eugenópolis;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio Prado de Minas;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gavião;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Patrocínio do Muriaé;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pinhotiba;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Queirozes;

 

VIII – Ipanema, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ipanema;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ipanema;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ipanema;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ipanema;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipanema;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Açaraí;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra da Figueira;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pocrane;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Taparuba;

 

IX – Jequeri, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jequeri;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jequeri;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jequeri;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jequeri;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jequeri;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade de Ponte Nova;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piscamba;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Grota;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente do Grama;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Urucânia;

 

X – Lajinha, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Lajinha;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Lajinha;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Lajinha;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Lajinha;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lajinha;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chalé;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Palmeiras;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha do Coco;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Prata de Lajinha;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Professor Sperber;

k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Mantimento;

 

XI – Leopoldina, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abaíba;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Angaturama;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Argirita;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição da Boa Vista;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piacatuba;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Providência;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Recreio;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ribeiro Junqueira;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tebas;

 

XII – Manhuaçu, de entrância especial:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alegria;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luisburgo;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Reduto;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Filomena;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Manhuaçu;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Manhuaçu;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro do Avaí;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Sacramento;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Simonésia;

 

XIII – Manhumirim, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto Caparaó;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto Jequitibá;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Durandé;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Martins Soares;

 

XIV – Miradouro, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Miradouro;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Miradouro;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Miradouro;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Miradouro;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Miradouro;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Glória;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vieiras;

 

XV – Miraí, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Miraí;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Miraí;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Miraí;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Miraí;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Miraí;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores da Vitória;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Vargem Alegre;

 

XVI – Muriaé, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Belisário;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Boa Família;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus da Cachoeira;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itamuri;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Laranjal;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pirapanema;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Sapucaia;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vermelho;

 

XVII – Mutum, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mutum;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mutum;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mutum;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mutum;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mutum;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Centenário;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Embiruçu;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Humaitá;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ocidente;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Roseiral;

 

XVIII – Palma, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Palma;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Palma;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Palma;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Palma;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Palma;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barão do Monte Alto;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira Alegre;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cisneiros;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itapiruçu;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silveira Carvalho;

 

XIX – Pirapetinga, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pirapetinga;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pirapetinga;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pirapetinga;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pirapetinga;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pirapetinga;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Água Viva;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caiapó;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela-d'Alva;

 

XX – Ponte Nova, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Acaiaca;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amparo da Serra;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra Longa;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Felipe dos Santos;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaraciaba;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Oratórios;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Felisberto;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Doce;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rosário do Pontal;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz do Escalvado;

k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Soberbo;

l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vau-Açu;

m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Zito Soares;

 

XXI – Raul Soares, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Raul Soares;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Raul Soares;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Raul Soares;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Raul Soares;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Raul Soares;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bicuíba;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Tabuleiro;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Óculo;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente da Estrela;

j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vermelho Novo;

k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vermelho Velho;

 

XXII – Rio Casca, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Casca;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Casca;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Casca;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Casca;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Casca;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Águas Férreas;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jurumirim;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Grama;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro dos Ferros;

 

XXIII – Teixeiras, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Teixeiras;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Teixeiras;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Teixeiras;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Teixeiras;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Teixeiras;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra do Anta;

 

XXIV – Tombos, de primeira entrância:

a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tombos;

b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tombos;

c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tombos;

d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tombos;

e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tombos;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catuné;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra Dourada;

 

XXV – Viçosa, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira de Santa Cruz;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cajuri;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Canaã;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coimbra;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paraguai;

f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paula Cândido;

g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Triunfo;

h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Miguel do Anta;

i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silvestre;

 

XXVI – Visconde do Rio Branco, de segunda entrância:

a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guiricema;

b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monte Celeste;

c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo;

d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tuiutinga;

e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vilas Boas.

 

Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização físico, para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.Parágrafo único. Com exceção dos atos descritos no “caput” deste artigo, todos os demais receberão dupla selagem (utilização conjunta do selo físico e do selo eletrônico) até a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, consoante Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ que determine o recolhimento dos selos físicos.

 

Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.

 

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no “caput” deste artigo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de março de 2016.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico