PORTARIA Nº 4.348/CGJ/2016
Altera os incisos V e VI do art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.613, de 12 de janeiro de 2015, que constitui Grupo Especial de Trabalho para a execução do cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'', pela Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça'', consoante o disposto no caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;
CONSIDERANDO que o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais foi previamente divulgado pelos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.613, de 12 de janeiro de 2015, constitui Grupo Especial de Trabalho para a execução do cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do Grupo Especial de Trabalho instituído pela Portaria da CGJ nº 3.613, de 2015, gerada pela mudança de lotação do servidor Marcelo Caldeira Gandra;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos V e VI do art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.613, de 12 de janeiro de 2015, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
V – Cristiane de Araújo Mendes, Técnica Judiciária da GENOT, que monitorará as atividades da equipe do Selo de Fiscalização Eletrônico;
VI – Ísis Castro Costa, Técnica Judiciária da GENOT, que monitorará as atividades da equipe do Selo de Fiscalização Eletrônico.''.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG