PORTARIA Nº 4.564/CGJ/2016
Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada pelos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de novembro de 2016, nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento nas Comarcas:
I – Bocaiúva, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto Belo;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenheiro Navarro;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Francisco Dumont;
d) Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaraciama;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olhos-d'Água;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Terra Branca;
II – Brasília de Minas, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Angicos de Minas;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bentópolis de Minas;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Azul;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fernão Dias;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Japonvar;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luislândia;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova Minda;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponto Chique;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ubaí;
III – Buenópolis, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Buenópolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Buenópolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Buenópolis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Buenópolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Buenópolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Augusto de Lima;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Curimataí;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Joaquim Felício;
IV – Coração de Jesus, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Coração de Jesus;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Coração de Jesus;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Coração de Jesus;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Coração de Jesus;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coração de Jesus;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alvação;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibiaí;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa dos Patos;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luís Pires de Minas;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte dos Ciganos;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Lagoa;
l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Pacuí;
m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Joaquim;
V – Espinosa, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Espinosa;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Espinosa;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Espinosa;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Espinosa;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Espinosa;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itamirim;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mamonas;
VI – Francisco Sá, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Francisco Sá;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Francisco Sá;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Francisco Sá;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Francisco Sá;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Francisco Sá;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caçarema;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Canabrava;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capitão Enéas;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catuni;
VII – Grão-Mogol, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Grão-Mogol;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Grão-Mogol;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Grão-Mogol;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Grão-Mogol;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Grão-Mogol;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Adão Colares;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barrocão;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Botumirim;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cristália;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Josenópolis;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz de Botumirim;
VIII – Janaúba, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barreiro da Raiz;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova Porteirinha;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quem-Quem;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Verdelândia;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Nova dos Poções;
IX – Januária, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bonito de Minas;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brejo do Amparo;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cônego Marinho;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itacarambi;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Levinópolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedras de Maria da Cruz;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho da Cruz;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Joaquim;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro das Tabocas;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tijuco;
X – Manga, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jaíba;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Matias Cardoso;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Miravânia;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nhandutiba;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João das Missões;
XI – Montalvânia, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Montalvânia;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Montalvânia;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Montalvânia;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Montalvânia;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Montalvânia;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capitânia;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juvenília;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monte Rei;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pitarana;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Porto Agrário;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião dos Poções;
XII – Monte Azul, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Azul;
b) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Azul;
c) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Azul;
d) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Azul;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gameleiras;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mato Verde;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Bonito;
XIII – Montes Claros, de entrância especial:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Claro dos Poções;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ermidinha;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glaucilândia;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itacambira;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juramento;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mirabela;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Miralta;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova Esperança;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Patis;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rosa de Lima;
l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Vereda;
m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro da Garça;
n) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Nova de Minas;
o) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vista Alegre;
XIV – Pirapora, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Buritizeiro;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira do Manteiga;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jequitaí;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paredão de Minas;
XV – Porteirinha, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Porteirinha;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Porteirinha;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Porteirinha;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Porteirinha;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porteirinha;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catuti;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gorutuba;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mocambinho;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paciência;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pai Pedro;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho dos Machados;
l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serranópolis de Minas;
m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tocandira;
XVI – Rio Pardo de Minas, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Pardo de Minas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Pardo de Minas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Pardo de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Pardo de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Pardo de Minas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Montezuma;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Retiro;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra Nova;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vargem Grande do Rio Pardo;
XVII – Salinas, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ferreirópolis;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fruta de Leite;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Novorizonte;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Carvalho;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rubelita;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz de Salinas;
XVIII – São Francisco, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Icaraí de Minas;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pintópolis;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Isabel de Minas;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Acari;
XIX – São João da Ponte, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São João da Ponte;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São João da Ponte;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São João da Ponte;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São João da Ponte;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João da Ponte;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bonança;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brejo do Mutambal;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Alegre de Minas;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Redondo;
j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Condado do Norte;
k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibiracatu;
l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lontra;
m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olímpio Campos;
n) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio da Boa Vista;
o) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Simão Campos;
p) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Umbuzeiro;
q) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Varzelândia;
XX – São João do Paraíso, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São João do Paraíso;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São João do Paraíso;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São João do Paraíso;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São João do Paraíso;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ninheira;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Paraíso;
XXI – São Romão, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Romão;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Romão;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Romão;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Romão;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Romão;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Fé de Minas;
XXII – Taiobeiras, de Primeira Entrância:
a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Taiobeiras;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Taiobeiras;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Taiobeiras;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Taiobeiras;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taiobeiras;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Berizal;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Curral de Dentro;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Indaiabira;
XXIII – Várzea da Palma, de Segunda Entrância:
a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaicuí;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lassance.
Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização físico, para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Parágrafo único. Com exceção dos atos descritos no “caput” deste artigo, todos os demais receberão dupla selagem (utilização conjunta do selo físico e do selo eletrônico), até a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, consoante Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ que determine o recolhimento dos selos físicos.
Art. 3º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, aos Juízes Auxiliares da CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no “caput” deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG