PORTARIA Nº 5.328/CGJ/2018
Declara a vacância do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte, e designa Oficial Interino para responder pelo serviço.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do § 5º do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a renúncia apresentada pela então titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte Maria das Graças Nunes Ribeiro, para assumir outra serventia em razão da aprovação em concurso público, com efeitos a partir de 7 de março de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, no § 3º e no inciso IV do § 5º do art. 27 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO os termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios);
CONSIDERANDO a necessidade de designar Oficial interino para responder pelo serviço do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte, até provimento por concurso público;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0024244- 29.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a vacância do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 7 de março de 2018.
Art. 2º O substituto mais antigo, em exercício legal na serventia, Robson Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 662.517.966-34 e portador de Carteira de Identidade nº MG-4.501.205, fica designado para responder pelo serviço referido no art. 1º desta Portaria, até provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ.
Art. 3º Fica determinado ao Oficial interino designado no art. 2º desta Portaria, a observância das normas relativas à interinidade, inclusive quanto ao módulo Receitas-Despesas, ao teto remuneratório dos interinos e à futura transição, consoante o disposto nos arts. 28 a 45 e o art. 80 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG