PORTARIA Nº 5.911/CGJ/2019
Determina a realização de Correição Ordinária Geral na Comarca de Belo Horizonte, concernente aos trabalhos do ano de 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e III do art. 29, no inciso II do art. 30 e no art. 31 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140788-03.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Ordinária Geral na Comarca de Belo Horizonte, concernente aos trabalhos do ano de 2018, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial e do Sistema dos Juizados Especiais, as atividades dos serviços notariais e de registro, da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios, a fim de verificar a regularidade e de conhecer de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam atribuídos, por delegação, poderes:
I – ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Christyano Lucas Generoso, para a realização dos trabalhos correicionais nos serviços auxiliares e coadjuvar na inspeção das unidades judiciárias (varas e unidades jurisdicionais) da Comarca de Belo Horizonte;
II – aos Juízes Auxiliares da CGJ Aldina de Carvalho Soares, João Luiz Nascimento de Oliveira e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, para a realização dos trabalhos correicionais nos serviços notariais e de registro da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 3º A realização da audiência pública de instalação da Correição Ordinária Geral deverá ser anunciada por edital, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso dos edifícios do Fórum Lafayette e da Unidade da Avenida Raja Gabaglia e receber ampla divulgação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG