O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública para cancelar a atribuição de nome de pessoa viva, para um centro odontológico construído por uma prefeitura da grande São Paulo. A ação foi julgada procedente e a prefeitura apelou sustentando a validade da homenagem e a legalidade do decreto municipal que indicou o nome do homenageado.
Segundo o acórdão, o tema discutido na ação é a possilidade ou não de se atribuir nomes de pessoas vivas para obras ou logradouros públicos.
Para o Ministério Público, esse tipo de conduta desrespeita o princípio da impessoalidade da administração pública e se caracteriza como desvio de poder.
Conforme o acórdão, não se pode dizer “que a simples atribuição do nome de pessoa viva a um prédio público, a um logradouro público implique em desrespeito” ao princípio da impessoalidade. A prefeitura alterou a lei local para permitir tais homenagens, modificando a legislação anterior que proibia essa prática.
Porém, o decreto municipal em discussão é pontuado pelo vício de finalidade ou desvio de poder, de acordo com o processo, pois “o homenageado, a despeito de se tratar de pessoa que goza de respeito da comunidade local, é político, ex-companheiro de chapa do autor do ato impugnado e certamente seu amigo pessoal”.
Assim, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso da prefeitura e manteve a sentença que julgou procedente o pedido do Ministério Público impedindo a homenagem.
Fonte: Diário de Notícias