Presidente do Recivil manda nota de repúdio ao Jornal Correio Braziliense

Mais uma vez esse jornal tenta enquadrar como “trem da alegria” a PEC 471/2005, aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados por unanimidade. A PEC não é “trem da alegria”, não impede a realização de concursos, não restaura privilégios nem representa custo financeiro para os cofres públicos. Ela vem corrigir erro histórico e omissão do poder público, que deixou na insegurança jurídica centenas de cartorários, notários e registradores que exercem a atividade há mais de uma década. O texto prevê que serão efetivados apenas titulares interinos de cartórios que estejam respondendo pela titularidade há mais de cinco anos e, cumulativamente, tenham sido designados antes da promulgação da Lei 8.935, de 1994. Dessa forma, só terão titularidade reconhecida os que estiverem trabalhando nos respectivos cartórios há quase 14 anos e sejam efetivamente responsáveis pelos cartórios. É questão de justiça. O ingresso na atividade notarial continuará sendo por concurso público.

 

# Paulo Risso, diretor de

Assuntos Institucionais da

Associação dos Notários e

Registradores do Brasil (Anoreg BR)

e presidente do Sindicato dos

Oficiais do Registro Civil de Minas

Gerais (Recivil)

 

 

 

Nota da Redação: O Conselho Nacional Justiça (CNJ) e a Ordem Advogados do Brasil (OAB) apontam a inconstitucionalidade PEC 471. O substitutivo do relator proposta, deputado João Matos PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial da Câmara, efetiva os que “se encontrarem respondendo em caráter interino pelas respectivas funções na forma lei há no mínimo cinco anos ininterruptos, contatos da data promulgação desta emenda”.

 

 

Fonte: Jornal Correio Braziliense