Presidente Lula lança Plano para erradicar sub-registro de nascimento

Lançamento foi hoje (6) pelo presidente Lula e o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, em Breves, no arquipélago de Marajó. Dados do IBGE de 2005 revelam que 375 mil crianças nascidas vivas não foram registradas até o primeiro ano de vida. Erradicar o sub-registro de crianças com até um ano de idade até 2011 e aumentar o acesso à documentação civil básica do restante da população. Esses são os principais objetivos do Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica lançado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi,  na cidade de Breves, no arquipélago de Marajó, no Pará. Na solenidade, também foram entregues os títulos da posse de terra para a população ribeirinha, pelo Ministério do Planejamento.
 
O Plano é coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a participação dos ministérios da Justiça; Planejamento, Orçamento e Gestão; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fazenda; Trabalho e Emprego; Saúde; Educação; Previdência Social. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Casa Civil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
 
“Atualmente, muitas pessoas nascem, vivem e morrem  sem que o Estado tenha conhecimento dessas existências. É imperioso mudarmos esse quadro para continuarmos na busca do aperfeiçoamento da cidadania e dos direitos humanos em nosso país”, afirma o ministro da SEDH, Paulo Vannuchi. Segundo ele, o registro de nascimento é a primeira garantia do cidadão de ser reconhecido pelo Estado e a partir daí passar a ter acesso aos serviços públicos.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2005, 375 mil crianças nascidas vivas (11,5%) não foram registradas até o primeiro ano de vida. O objetivo do governo é reduzir essa taxa para 5% até 2010. Em Roraima, por exemplo, a taxa de sub-registro chega a 37,1%, a maior do país. Com os esforços governamentais dos últimos 4 anos, o índice de sub-registro de nascidos vivos/ ano está em queda
continuada (entre 2002 e 2005 recuou 9,4 pontos percentuais), sobretudo nos estados do Norte e Nordeste, que concentram os maiores índices de sub-registro de nascimento. No entanto, os resultados são insuficientes para o propósito da erradicação. A verba prevista para o Plano, nos próximos três anos, é de R$ 132 milhões.
 
Os principais objetivos do Plano são: erradicar o sub-registro de nascimento e implantar uma estrutura que garanta a efetividade do direito ao registro civil de nascimento; garantir a sustentabilidade dos baixos índices de sub-registros alcançados e expandir o acesso à documentação civil básica, com prioridade para o CPF (Cadastro de Pessoa
Física), RG (Registro Geral de Identidade) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).O Plano está dividido em três eixos: Mobilização Nacional; Condições Estruturantes e Ampliação da Rede.
 
1. Mobilização Nacional – *As ações desse eixo são emergenciais, estão voltadas para sensibilizar a população e orientá-la para o valor do registro civil e dos demais documentos. As ações deste eixo são:
 
– Lançamento de campanhas nacionais anuais de mídia (rádio e TV) com ênfases diferenciadas para incentivar parcerias e orientar a população em geral, e apoio a campanhas regionais.

– Organização da gestão descentralizada da mobilização nacional em nível de união, estados e municípios, atribuindo aos órgãos gestores do Programa Bolsa Família a coordenação desses comitês.

– Capacitação de operadores de políticas públicas como agentes de mobilização para o registro civil e documentos civis, em especial os de assistência social, saúde, educação, e das forças armadas.

– Ações intensivas diferenciadas para erradicar o sub-registro de nascimento em populações específicas não documentadas. Essas ações serão definidas em planos estaduais e municipais e envolvem, dentre outras, atividades locais de busca ativa, mutirões sistemáticos, campanhas e capacitações.
 
2. Ampliação da Rede de Serviços – Nesse eixo, as ações são voltadas para expandir a oferta de serviços de registro civil de nascimento e de documentação civil básica.

– Implantação de novas serventias ou postos avançados de serventias de registro civil de nascimento.

– Interligação de serventias de registro civil de nascimento em postos avançados de documentação (tipo Poupatempo e Na Hora).

– Estabelecimento de alternativas para maior mobilidade dos serviços de registro civil de nascimento: Ampliação dos serviços de documentação civil no meio rural com unidades avançadas do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural – PNDTR, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

– Expansão da rede emissora de CTPS;

– Expansão da emissão de CPF junto à emissão da CTPS;
 
 3
. Condições Estruturantes  – As ações desse eixo estão voltadas para aperfeiçoar o sistema brasileiro de registro civil de nascimento, criar o banco de dados nacional de pessoas registradas, universalizar o acesso gratuito ao registro civil de nascimento e ampliar o acesso gratuito ao RG e CPF. As ações desse eixo são:

– Criação do SIRC (Sistema Informatizado de Registro Civil) e do Banco de Dados Nacional com aprimoramento do fluxo de informações entre as serventias e o poder público.

– Padronização do Registro Civil de Nascimento e da Certidão de Nascimento, com a codificação de serventias, a inclusão da Declaração de Nascido Vivo nos registros e um padrão de certidão com matrícula única,
e encaminhamento de proposta de revisão da Lei 6.015/73 ao Legislativo
Federal.

–  Criação de linha de financiamento para modernização das serventias para integração ao SIRC e viabilização das condições de logística para a transmissão dos dados.

– Garantia da gratuidade do RCN com a regulamentação das formas de compensação dos atos gratuitos (Lei nº 10.169/2000), nos 18 Estados.

–  Garantia da gratuidade da emissão de RG e CPF para pessoas de baixa renda registradas no CADÚNICO, no PNRA ou no Pronaf.

 

 

 

Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos