“Dentro de dois a cinco anos teremos uma mudança total na forma de processar e julgar as demandas do Judiciário”. A afirmação é do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Sérgio Tejada, que comemora a regulamentação da informatização do processo judicial no Brasil.
Entrou em vigor, com a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.419, que trata da tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais por meio eletrônico.
Para Tejada, apesar do processo virtual já existir no Brasil há pelo menos cinco anos, a questão da legalidade do sistema – algo que vinha sendo questionado – está superada a partir dessa regulamentação. “Atualmente existem no Brasil cerca de 2,5 milhões de processos virtuais. Nosso país é pioneiro em virtualização de processos. Agora, com essa lei, que modificou o código de processo civil, qualquer dúvida quanto à legalidade do processo virtual está afastada”, afirmou.
A nova lei trata ainda da assinatura eletrônica baseada em certificado digital. Segundo Tejada, o tema, regulamentado pela medida provisória 2.200/01, que institui o ICP-Brasil (infra-estrutura de chaves públicas brasileiras) é de extrema importância para o processo virtual. Por meio dos certificados digitais é possível garantir o sigilo e a privacidade na internet, além da autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
O CNJ já trabalha na implementação definitiva dessa lei. Ao longo de 2007, o Conselho espera implantar o processo virtual em 19 Tribunais de Justiça. Reuniões para discutir essa implantação se realizam desde setembro de 2006, quando o CNJ apresentou seu sistema de processo eletrônico aos tribunais no I Encontro Nacional de Informatização, em Goiânia. “A nossa expectativa é que no mês de fevereiro vários projetos pilotos já estejam funcionando em caráter experimental”, explicou Tejada.
No âmbito da Justiça Federal e do Trabalho, vários sistemas eletrônicos já estão